Constituição proíbe a prisão por conta de dívidas, exceto nos casos do depositário infiel e do devedor de pensão alimentícia. Homem é preso por dever R$ 46 mil de pensão alimentícia no Paraná
Reprodução/RPC
Um homem de 42 anos que devia R$ 46 mil em pensão alimentícia foi preso na manhã desta segunda-feira (12) em Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba.
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A prisão foi feita pela Polícia Civil, em cumprimento de um mandado de prisão expedido pela Vara Criminal de São Miguel do Iguaçu, no oeste do Paraná.
A Constituição Federal proíbe a prisão por conta de dívidas, exceto nos casos do depositário infiel e do devedor de pensão alimentícia.
A prisão no caso da falta de pagamento da pensão existe para garantir o direito do beneficiário, conforme previsto na legislação brasileira.
O homem foi encaminhado ao sistema penitenciário.
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